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03 junho 2018

STF manda Seadprev analisar aposentadoria especial a agente prisional

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Secretaria de Administração e Previdência do Piauí (Seadprev) decida sobre a concessão da aposentadoria especial por exercício de atividade de risco, apresentado pelo agente prisional piauiense Antônio Rodrigues da Silva, baseada na Lei Complementar 51/85, que determina a disposição do benefício a servidores públicos em atividade de risco.

A decisão da Corte foi proferida na última terça-feira (29), em função da análise do pedido apresentado ao Tribunal pelo agente penitenciário, alegando que exercia “atividade de risco”.
Luiz Edson Fachin




A Procuradoria-Geral da República contestou o pedido do agente penitenciário. Para a PGR, não deve ser analisado esse caso com base no art. 40 §4 da Constituição Federal ou segundo a Lei 8213. A procuradoria também defende que na ocasião, deve-se aplicar a Lei Complementar 51/85.

No STF já a entendido que o termo “atividades de risco” é aberto. Em outras palavras, a sua definição apresenta relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observada a forma das leis complementares. Assim, Edson Fachin, determinou à autoridade administrativa competente (Seadprev) que, ao receber o pedido de aposentadoria especial, verifique o preenchimento dos requisitos baseada na Lei Complementar 51/85.


Fonte:Viagora

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