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02 dezembro 2019

TSE adia julgamento da cassação de chapa de Bolsonaro e Mourão



Denúncia analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral diz respeito a ataque a grupo de mulheres no Facebook durante campanha de 2018
Daniel Ferreira/Metrópoles
Um pedido de vista do ministro Edson Fachin levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, na campanha eleitoral de 2018. Antes, o relator, ministro Og Fernandes, votou pela rejeição das ações, acompanhando opinião do Ministério Público Eleitoral.

O TSE começou a julgar nesta terça-feira (26/11/2019) um pedido de cassação por suposto abuso de poder envolvendo a invasão por hackers e alteração do conteúdo da página no Facebook pertencente ao grupo “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”.

As denúncias em que se baseia a ação que pede a cassação da chapa de Bolsonaro e Hamilton Mourão, o vice, alegam que eles cometeram abuso de poder no período eleitoral. O caso envolve a alteração da página do Facebook criada em 2018, que originalmente se chamava “Mulheres contra Bolsonaro” e havia juntado mais de um milhão de integrantes.

Na reta final da campanha, em setembro do ano passado, a página foi “sequestrada” e teve o nome mudado para “Mulheres com Bolsonaro”, além de ter começado a divulgar posts elogiosos ao então candidato à presidência.

A responsabilização de Bolsonaro se daria porque seu perfil na rede social citou a página, dizendo “obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”. Além de Bolsonaro, seu filho, o então candidato a deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e o vice, Mourão, também celebraram a página virtual.

A advogada Karina Kufa, que representou Bolsonaro, disse que ele não sabia que a página havia sido sequestrada e que estava hospitalizado na época. “Quando viu a página, fez um agradecimento porque achava que havia sido feita com propósito de apoiá-lo”.

Decisão adiada sobre assinaturas
Mais cedo, o relator da ação que questiona o TSE se é possível coletar assinaturas eletrônicas para se criar partidos, ministro Og Fernades, votou contra essa possibilidade. O magistrado não entrou no mérito da questão e baseou seu voto em uma questão técnica: o entendimento de que a consulta não é o instrumento cabível para decidir sobre esse tema.

Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista e adiou a decisão no mínimo para a próxima semana.

O julgamento interessa diretamente ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pois seu resultado deve definir se a nova sigla que ele está criando poderá disputar as eleições de 2020.

O próprio presidente disse, na última quinta-feira (21/11/2019), que esperava da Justiça Eleitoral a liberação da coleta de assinaturas por meio eletrônico. Para ele, somente dessa forma poderá registrar o novo partido — Aliança pelo Brasil — até março do próximo ano e disputar as eleições municipais de 2020.

Fonte:metropole

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