A medida foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que destaca que nestes períodos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos
A medida foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que destaca que nestes períodos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A proibição vai além da captura, valendo também para transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. A proibição ocorre no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
De acordo com o Mapa, "as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes".
Ainda segundo o Mapa, os caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o caranguejo-uçá é "um dos mais importantes constituintes da fauna do ecossistema de manguezal", podendo ser encontrado desde o estado da Flórida, nos Estados Unidos, até o estado brasileiro de Santa Catarina. Sua captura é, segundo a Embrapa, uma das atividades extrativistas mais antigas do país, praticada por comunidades tradicionais litorâneas que vivem de sua comercialização.
Fonte: Com informações da EBC