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20 julho 2022

Nota de esclarecimento sobre a auditoria realizada no PROAJA

A divulgação do relatório efetivada antes das imprescindíveis análises do contraditório, do Ministério Público de Contas, do Relator do processo e da decisão do Plenário, prejudica a apuração adequada dos fatos, antecipando informações que nem sempre são confirmadas no andamento regular do processo.

Ao referido relatório ainda passível de análise / alteração pós contraditório, além dos auditores, tem acesso as partes, os advogados cadastrados para o respectivo processo e integrantes de órgãos de controle, conforme Decisão Plenária nº 017/2011 e Resolução 029/2011. Como tal, pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do tribunal.

Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito.




TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

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