Procedimentos serão realizados nesta quinta-feira (22/10), no Fórum Criminal da Comarca de Parnaíba. Entre os casos estão suspeitas de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo, organização criminosa, furto qualificado e descumprimento de medida protetiva.
Dez pessoas passarão por audiência de custódia nesta quinta-feira (22), no Núcleo de Audiência de Custódia do Fórum Criminal da Comarca de Parnaíba, no litoral do Piauí. Conforme as informações repassadas, sete dos presos são provenientes de uma operação deflagrada pela Polícia Militar na terça-feira (20), em Parnaíba.
Os demais casos envolvem duas prisões em flagrante por furto qualificado e uma prisão por descumprimento de medida protetiva de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha.
Entre os detidos relacionados à operação policial estão Paulo Ricardo de Araújo, 19 anos; Luís Nicolas Santos Araújo, 19 anos; Rony Célio Freitas Veras, 38 anos; Carlos Henrique Cabral dos Santos, 21 anos; Tainara Silva Lima, 27 anos; Mirian Aguiar de Carvalho, 34 anos; e Mônica Carneiro Pereira, 32 anos.
De acordo com os registros informados, os sete são investigados ou autuados, conforme cada procedimento, por suspeita de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido e organização criminosa com emprego de arma de fogo.
No caso de Luís Nicolas Santos Araújo, além da prisão em flagrante, consta também um mandado de prisão relacionado a um crime de homicídio.
Além dos sete detidos na operação da Polícia Militar, outros dois homens foram presos em flagrante por furto qualificado. São eles:
Francisco Mikaelson Brito Rodrigues, 25 anos;
Ronie de Araújo Santos Sousa, 24 anos.
O décimo caso é o de Francisco Railson Soares da Silva, 39 anos, natural de Teresina (PI), preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha.
A audiência de custódia é o procedimento judicial em que a pessoa presa é apresentada à autoridade judiciária, em regra no prazo legal de até 24 horas após a prisão, para que sejam analisadas as circunstâncias da detenção, a legalidade do procedimento e a necessidade de manutenção da prisão ou aplicação de outras medidas cautelares.
A realização da audiência não significa condenação. A responsabilidade criminal de cada pessoa deverá ser apurada no devido processo legal, com respeito ao direito de defesa e à presunção de inocência.
Portal do Águia — seu portal de notícias da região norte do Piauí.

Nenhum comentário:
Postar um comentário