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27 de outubro de 2026

TCE-PI aponta irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Parnaíba no exercício financeiro de 2025

Acórdão determina providências à gestão municipal sobre contribuições previdenciárias, abono de permanência e acesso do Instituto de Previdência às informações da folha de pagamento.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção que identificou irregularidades nos procedimentos relacionados à folha de pagamento e às contribuições previdenciárias da Prefeitura Municipal de Parnaíba, com repercussão sobre o exercício financeiro de 2025.

A decisão consta no Acórdão nº 305/2026, referente ao processo TC/002891/2025, aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-PI, em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 16 de outubro de 2026. O prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito figura como gestor inspecionado no processo, que também examinou a relação da administração municipal com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP).

Entre os problemas apontados pelo Tribunal está a ausência de acesso direto do IPMP ao sistema da folha de pagamento municipal, situação que compromete a conferência das rubricas remuneratórias e das bases de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos.

O TCE-PI determinou que a Prefeitura disponibilize ao Instituto acesso direto ao sistema, com perfil adequado às suas atribuições, no prazo de 30 dias.

A administração municipal também deverá fornecer ao IPMP, antes do pagamento das contribuições previdenciárias, as informações sobre os valores devidos e as respectivas memórias de cálculo de possíveis acréscimos legais, permitindo a conferência dos valores.

Outro ponto destacado no acórdão diz respeito aos pagamentos de abono de permanência em valores superiores aos descontos realizados dos servidores a título de contribuição previdenciária.

Segundo a decisão, consulta ao sistema Sagres Folha, referente às competências de janeiro a julho de 2026, confirmou a persistência dessa inconsistência. O Tribunal determinou a regularização dos valores, conforme os limites estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 068/2022, que alterou a Lei Municipal nº 2.192/2005.

Embora essa verificação inclua competências de 2026, a determinação integra o conjunto de medidas decorrentes da inspeção que abrange os exercícios financeiros de 2024 e 2025.

A fiscalização também identificou problemas na composição das bases de contribuição previdenciária, incluindo eventos sem fundamentação legal comprovada e parcelas apontadas como remuneratórias e permanentes que não estariam sendo submetidas à contribuição.

Diante das falhas, o TCE-PI recomendou que a Prefeitura revise as rubricas utilizadas na folha de pagamento, atualize os respectivos normativos e providencie sua publicação e ampla divulgação.

O acórdão também determina que o município se abstenha de reter contribuição previdenciária sobre eventos que, somados aos demais eventos contributivos, superem o teto remuneratório do Executivo municipal.

Outro aspecto analisado foi a divulgação da legislação municipal relacionada às rubricas remuneratórias. De acordo com o Tribunal, a disponibilização parcial de normas no portal eletrônico do IPMP não supriu a falta de informações no Portal da Transparência da Prefeitura.

A Corte recomendou ainda a regulamentação dos procedimentos de cobrança dos aportes financeiros destinados à cobertura das insuficiências do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O julgamento reconheceu que parte das falhas identificadas foi corrigida durante a fiscalização, enquanto outras permaneceram sem comprovação suficiente de regularização.

A 1ª Câmara do TCE-PI determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria de Fiscalização de Contas (DFCONTAS), para que avalie a conveniência e a oportunidade de apensar o processo à prestação de contas da Prefeitura de Parnaíba referente ao exercício financeiro de 2025.

A decisão foi unânime, sob a relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.

O acórdão estabelece determinações e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento dos controles da folha de pagamento, à transparência administrativa e à fiscalização das contribuições previdenciárias. A decisão, por si só, não representa condenação criminal do prefeito.

ESPAÇO ABERTO

O Portal do Águia mantém espaço aberto à Prefeitura Municipal de Parnaíba e aos demais envolvidos para apresentação de esclarecimentos sobre os fatos abordados nesta matéria. Eventuais manifestações encaminhadas à redação serão analisadas para publicação, conforme os critérios jornalísticos.

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