TCE-PI rejeita manifestação do prefeito de Parnaíba e manda arquivar pedido apresentado pelo prefeito sobre denúncia secretária imediata - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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5 de novembro de 2026

TCE-PI rejeita manifestação do prefeito de Parnaíba e manda arquivar pedido apresentado pelo prefeito sobre denúncia secretária imediata

Decisão do conselheiro substituto Alisson Araújo não acolheu os argumentos apresentados pelo gestor de Parnaíba. Denúncia investiga possível favorecimento pessoal na nomeação de Cristiane Pereira Cunha Calixto e suposta acumulação irregular de cargos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) não acolheu a manifestação apresentada pelo prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, no âmbito do processo TC nº 011.901/2026, que trata de uma denúncia envolvendo possível favorecimento pessoal na nomeação de Cristiane Pereira Cunha Calixto para uma função comissionada na Prefeitura de Parnaíba, além de uma suposta acumulação irregular de cargos.

A decisão monocrática foi proferida em 28 de outubro de 2026 pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do processo.

A denúncia  tem como denunciados o prefeito Francisco Emanuel e Cristiane Pereira Cunha Calixto, identificada no procedimento como secretária imediata do prefeito.

Na manifestação apresentada ao Tribunal, Francisco Emanuel questionou a forma como foi realizada sua intimação, alegando que não teria ocorrido de acordo com as exigências legais e que não havia comprovante de recebimento nos autos.

O prefeito também argumentou que a servidora Cristiane Pereira Cunha Calixto não havia sido regularmente intimada e solicitou que o Tribunal providenciasse uma nova comunicação, por via postal ou por servidor designado.

Entre os pedidos apresentados pela defesa estavam o reconhecimento da validade de sua manifestação, o indeferimento da medida cautelar solicitada na denúncia e, posteriormente, a improcedência da denúncia, com o arquivamento do processo.

A defesa também sustentou que uma eventual suspensão da remuneração da servidora poderia provocar prejuízo irreversível.

Ao analisar a manifestação, o conselheiro substituto Alisson Araújo destacou que o documento apresentado pelo prefeito foi protocolado após o encerramento do prazo estabelecido, enquadrando-se na situação prevista no artigo 262 do Regimento Interno do TCE-PI.

O relator também considerou que a intimação para manifestação prévia sobre pedido de medida cautelar é facultativa, podendo o Tribunal conceder a medida sem ouvir previamente as partes, conforme o artigo 450 do Regimento Interno.

Sobre a comunicação eletrônica, o conselheiro entendeu que o procedimento possui respaldo no artigo 267, inciso III e parágrafo 4º, do Regimento Interno, não sendo obrigatório esgotar todas as modalidades de intimação.

Diante desses fundamentos, o relator decidiu não acolher a manifestação apresentada pelo prefeito, determinando seu arquivamento, com fundamento no artigo 246, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal.

Um ponto importante da decisão é que o arquivamento determinado pelo relator se refere à manifestação apresentada por Francisco Emanuel, e não representa, por si só, o arquivamento da denúncia original TC nº 011.901/2026.

Portanto, a apuração sobre o suposto favorecimento pessoal na nomeação de Cristiane Pereira Cunha Calixto e a possível acumulação irregular de cargos não deve ser considerada encerrada apenas com essa decisão.

O processo também envolve questionamentos sobre a legalidade dos vínculos funcionais e a compatibilidade das atividades exercidas pela servidora.

O Portal do Águia continuará acompanhando os desdobramentos do processo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, especialmente quanto à análise da denúncia original e ao eventual julgamento do pedido de medida cautelar.


O Portal do Águia mantém aberto o espaço para que a Prefeitura de Parnaíba, o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e Cristiane Pereira Cunha Calixto apresentem esclarecimentos sobre os fatos investigados.

Ressaltamos que as acusações ainda dependem de apuração e não representam, por si só, comprovação de irregularidade ou condenação dos denunciados.

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