Presidência vai doar 848 carros zero a prefeituras - PORTAL DO ÁGUIA

NOTÍCIAS TEMPO REAL


Post Top Ad


31 dezembro 2013

Presidência vai doar 848 carros zero a prefeituras


A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), responsável por garantir a execução do Estatuto da Criança e do Adolescente, reservou R$ 35,6 milhões para a compra de 848 veículos novos (0km).

De acordo com o edital do pregão para a aquisição dos carros, ao todo, serão comprados 1.023 automóveis, com valor unitário de R$ 41,4 mil, o que irá totalizar R$ 42,4 milhões. A empresa escolhida como fabricante será a General Motors da marca Chevrolet.

Os carros serão doados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República à diversas Secretarias Municipais do País. A principal justificativa para a aquisição dos meios de transporte é a necessidade de atender os Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que, por vezes precisam que se tenha a disposição um automóvel que garanta agilidade e prontidão nos atendimentos, além de proporcionarem a promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

O estado que receberá a maior quantidade de carros será Minas Gerais, totalizando 130 veículos. Logo em seguida, no ranking de maiores favorecidos estão os estados da Bahia e Rio Grande do Sul com 100 carros. Este último, coincidentemente, é o estado de origem da ex-deputada federal Maria do Rosário e atual ministra do SDH, que deve deixar o cargo em dois meses, sendo possível candidata ao Senado Federal no ano que vem.

Os carros são do modelo Spin LT 1.8 Flex 2013/2014, com direção hidráulica, ar condicionado, travas das portas e porta-malas e vidros elétricos e chave com controle remoto de destravamento das portas.

Além disso, os automóveis possuem rodas de aço com calotas integrais de 15” com pneus 195/65 R15, alarme com acionamento por controle remoto, cobertura dos retrovisores externos e maçanetas externas das portas na cor do veículo e grade dianteira integrada ao pára-choque com detalhes cromados.

A SDH fez diversas exigências no que diz respeito às características dos automóveis. Os veículos devem conter compartimento de carga com volume mínimo de 310 litros (sem o banco traseiro estar rebatido), capacidade para transporte de cinco passageiros e motor bicombustível ou combustível flexível, com injeção eletrônica.

Outros itens como air bag duplo frontal e freios ABS com EBD (distribuição eletrônica da força de frenagem), interior com acabamento em dois tons e alguns apetrechos básicos como banco do motorista e coluna de direção com regulagem de altura e banco traseiro bipartido 60/40 e rebatíveis são visíveis na aquisição.

Muitas atividades realizadas pelo conselheiro tutelar são externas ao espaço físico do Conselho. Dentre elas, constam atendimento in loco a denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes, visitas a domicílios e a órgãos públicos competentes.

Os veículos devem ter a os aparelhos necessários para atender deficientes físicos tendo espaço suficiente para cadeiras de rodas, muletas e outros equipamentos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, “A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis”

A Secretaria não entende ser aplicável a exigência de elaboração do Plano Anual de Aquisição de Veículo (PAAV) pelo fato de o processo ser voltado à equipagem de Conselhos Tutelares e Centrais de Intérprete de Libras, e por se tratar de objeto de doação, além de serem adquiridos com recursos provenientes em emenda parlamentar. 


Fonte: Contas Abertas  

Nenhum comentário:

PORTAL DO ÁGUIA

Pages