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27 outubro 2014

Ministério Público Eleitoral diz que Veja desrespeitou direito de resposta

 Em resposta à representação impetrada pela coligação “Com a força do Povo”, o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, pede a adequação do direito de resposta contra a revista Veja concedido à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), sob pena de aplicação de multa de R$ 500 mil por hora por eventual descumprimento de uma nova decisão judicial.

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu ao pedido e, de acordo com a decisão, a revista deve publicar o texto no mesmo lugar e tamanho da capa da edição desta semana. Já a multa para o descumprimento da determinação ficou em R$ 250 mil por hora.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se diz a favor da retirada do link “Resposta do direito”, incluído pela Veja no direito de resposta concedido à presidente e pede a republicação, em um espaço maior, da manifestação da petista contra a Veja.

Durante essa semana, a revista Veja trouxe, em edição antecipada, uma reportagem de capa na qual Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são acusados de terem conhecimento do suposto esquema de propina instalado na Petrobras. As denúncias teriam sido feitas pelo doleiro Alberto Youssef à Polícia Federal, segundo a publicação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite deste sábado, concedeu direito de resposta à presidente Dilma após a assessoria jurídica da presidente alegar que houve tentativa deliberada de interferência no processo eleitoral.

Na manifestação, o procurador-geral-eleitoral afirma que os documentos apresentados pela coligação de Dilma demonstram “de forma eloqüente” que houve “desrespeito à decisão desta Corte Superior Eleitoral, ao passo que também veiculam texto intitulado ‘Reposta do direito’, com o subtítulo: ‘a fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições’”.

“Como se observa, além do evidente menoscabo da Representada para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancia, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, afirma o vice-procurador-geral eleitoral.


Fonte: ig 

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