Segundo a entidade, os médicos
autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente
cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados
por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.
Pela norma, pacientes ou os
responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios
do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além
disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.
O canabidiol deve ser prescrito a
pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram
melhoras no quadro clínico após passar por tratamentos convencionais.
De acordo com o conselho, o uso da
substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18
anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode
continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.
As doses variam de 2,5 miligramas
diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do
caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre
200 miligramas e 300 miligramas por paciente.
O conselho disse ter avaliado 120
casos para reconhecer o benefício do uso da substância. Ainda assim, a
decisão do conselho foi vista com reserva pelo bancário de Brasília
Norberto Fischer, pai de Anny, de 6 anos, portadora da rara síndrome
CDKL5, doença genética que provoca deficiência neurológica grave e
grande quantidade de convulsões. Fischer teve de recorrer à Justiça para
poder ministrar a substância à filha.
“É um avanço diante do que a gente
tinha, mas um atraso perto do que poderia ser”, afirmou. Ele se disse
contrário à restrição de uso apenas para crianças e adolescentes, à
indicação feita por apenas algumas especialidades médicas e ao
tratamento com a substância apenas como “último recurso”.
“Eu tenho de dar à minha filha um
remédio que causa cegueira e atrasos psicomotores e aí sim, se nada der
certo, eu posso usar o canabidiol?”, questionou, referindo-se a efeitos
colaterais de medicamentos tradicionalmente usados no tratamento de
epilepsia e convulsões.
Proibição
A regra aprovada pelo conselho veda a
prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como todos os
outros derivados além do canabidiol. A Anvisa é a responsável por
avaliar o grau de pureza do composto.
O Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do
canabidiol por médicos do estado. Resolução publicada pela entidade em
outubro autorizava médicos a prescreverem o canabidiol para tratamento
de epilepsias mioclônicas graves em crianças que não responderam aos
tratamentos convencionais.
Apesar de os médicos passarem a poder
receitar o canabidiol, a substância continua classificada pela Anvisa
como de uso proscrito. Isso significa que os medicamentos só podem ser
importados com uma autorização especial concedida pelo diretor da
agência. Pacientes têm de apresentar prescrição médica e uma série de
documentos e o pedido leva, em média, uma semana para ser avaliado pela
agência.
A Anvisa estuda atualmente mudar o
processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o
da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como
substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de
duas vias).
Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha
recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 já
tinham sido autorizados, 17 agardavam o cumprimento de exigências pelos
interessados e 34 estavam em análise pela área técnica. Saiba mais sobre
a substância:
O que é o canabidiol (CBD)?
É uma substância química encontrada na
maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para
tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos
comercializados no exterior já utilizam a substância da Cannabis sativa.
Para quais tipos de tratamento é usado?
O canabidiol pode ser usado para
alívio de crises epilépticas, esclerose múltipla, câncer e dores
neuropáticas (associadas a doenças que afetam o sistema nervoso
central).
Como se compra o medicamento?
Segundo a Anvisa, o canabidiol está
inserido na lista de substâncias uso proscrito no Brasil, chamada de F2,
por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha.
Interessados em importar remédios com a
droga têm que apresentar prescrição médica e uma lista de documentos
para a Anvisa, que serão avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma
autorização especial, que demora, em média, uma semana para ser
liberada.
Como poderá ser a compra no futuro?
A proposta da agência é que o
canabidiol seja reclassificado para a relação de outras substâncias
sujeitas a controle especial, chamada de C1. Caso a Diretoria Colegiada
da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser importado ou encomendado de
qualquer parte do mundo, desde que o comprador tenha em mãos uma receita
médica em duas vias.
Com informações do G1
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