A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei
(PL 8258/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a
pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes
públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social”.
Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.
Fonte: agcamara
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social”.
Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.
Crimes hediondos
Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.
Receptação
O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade.
O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, “em razão da atividade econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa pessoas devem ser penalizadas com maior rigor”.
Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, “é necessário reprimir com mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no latrocínio”.
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a participação de menor de idade.
Regime disciplinar diferenciado
A proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
Hoje, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.
Videoconferência
Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que possível.
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.
Receptação
O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade.
O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, “em razão da atividade econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa pessoas devem ser penalizadas com maior rigor”.
Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, “é necessário reprimir com mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no latrocínio”.
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a participação de menor de idade.
Regime disciplinar diferenciado
A proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
Hoje, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.
Videoconferência
Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que possível.
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Fonte: agcamara