O governador
Wellington Dias sancionou a Lei Estadual que concede passe livre nos
ônibus de linhas intermunicipais do Piauí para pessoas portadoras de
câncer. De acordo com a lei, para ter direito ao benefício o passageiro precisa ter renda per capita familiar
igual ou inferior a um salário mínimo. Se necessário for, um
acompanhante também poderá usufruir do mesmo benefício. A publicação do
decreto foi feita na sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
A lei de autoria da deputada estadual
Rejane Dias deverá ser regulamentada em até 30 dias, a partir da data de
publicação. De acordo com o secretário estadual para Inclusão da Pessoa
com Deficiência, Mauro Eduardo, o governo ainda vai definir se a
regulamentação vai ser feita pela Seid ou pela Secretaria de Saúde.
"Nós não temos nada contra, mas a
questão é quando ela for regulamentada saber quem vai pagar a conta.
Alguém tem que ser responsável por essa despesa", disse o presidente.
Ele questiona inclusive a necessidade da existência da lei, afirmando
que já existe um programa que concede esse tipo de benefício.
"Já existe o chamado Tratamento Fora
de Domicílio (TFD), onde as empresas são obrigadas a destinar duas vagas
para passageiros que viajam para fazer tratamento em outras cidades e
também para pessoas com deficiência", informou. Segundo ele, a nova lei
não vai aumentar o número de poltronas destinadas aos pacientes com
prioridade.
Francisco Arêa Leão disse ainda
que as empresas aguardam a decisão do governo para saber quem vai arcar
com a gratuidade, alegando que as empresas atualmente
já enfrentam dificuldades. "Estamos com três anos sem reajuste e as
empresas estão um caos. Nada contra a lei, mas tem que decidir quem vai
pagar essa conta", concluiu.
Com informações do G1