A situação dos sites,
que noticiam fatos e pessoas, começa a mudar. Por se tratar de uma
novidade no mundo jurídico, a ação da Justiça, embora ainda tímida,
começa a ganhar impulso, resultando em punições, quando postam notícias
prejudiciais à imagem das pessoas.
Recentemente o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais condenou o PORTAL 7, da RÁDIO TELEVISÃO
RECORD S.A. ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, por ter
publicado fotos de um casal de cunho ofensivo , malicioso e pejorativo,
que resultaram em comentários jocosos das pessoas que compartilharam
tais publicações.
A ação indenizatória foi
julgada procedente no juízo monocrático e em sede de recurso,
apreciado pelo TJMG, o Relator, Desembargador Amorim Siqueira, enfatizou
“os direitos ao nome e à imagem são atributos da personalidade dos
quais todos os seres humanos gozam ,podendo ser proibidos o uso do nome e
da imagem por terceiros para fins comerciais, caso não haja autorização
do seu titular ou caso a utilização não for necessária à administração
da justiça ou à manutenção da ordem pública”.
Tais decisões judiciais,
agora mais frequentes, animam as pessoas que forem incomodadas com
publicações ofensivas à suas imagens em sites e que agora já podem
contar com razoável jurisprudência favorável.
Por: Josino Ribeiro Neto
PCN
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