O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio
do Promotor de Justiça Regional Ambiental em São Raimundo Nonato, Vando
da Silva Marques, e do Promotor de Justiça da Fazenda Pública, Dr.
Fernando Ferreira dos Santos, ingressaram com ação civil pública
ambiental, em conjunto com o Ministério Público Federal, visando à
implantação de Adutora para canalizar água para 51 municípios do
semiárido piauiense, a partir de poços do município de Cristino Castro e
região do Vale do Gurgueia.
O pedido principal da ação
objetiva que a União Federal e o Estado do Piauí incluam nos respetivos
Plano Plurianuais – PPA´s 2016/2019, contemplando nos respectivos
Projetos de Leis Orçamentárias Anuais-PLOA’s, Exercício/2016 e
exercícios seguintes, verbas públicas destinadas à elaboração e execução
de projetos, programas e obras que assegurem a Implementação da Adutora
do Sertão no Estado do Piauí, nos exatos moldes da proposta da
CPRM-Geologia do Brasil/Unidade Regional de Teresina, subscrita pelo geólogo Francisco Lages.
A ação retrata a situação
paradoxal existente entre o desperdício de água e a seca enfrentada por
milhares de piauienses, objetivando o uso racional e sustentável de
recursos hídricos. Os promotores de justiça e procuradores da república
narraram na ação que “se de um lado grande parte de desfavorecidos
socialmente sofrem há decadas pelos efeitos da seca, dependendo exclusivamente
da “Operação Carro Pipa” para sobrevivência, de outro sobram recursos
hídricos que são desperdiçados pela má utilização de poços profundos de
alta vazão e captação de água em imenso aquífero existente na região do
Vale do Gurgueia (aquífero Cabeças), especialmente nos munícípios de
Crsitino Castro, Alvorada do Gurgueia e outros da região.”Nesse
desiderato, sustentaram ser inconstitucional a omissão da União e do
Estado no gerenciamento de recursos hídricos no Piauí, demonstrando a
inobservância do princípio da eficiência administrativa, posto que o
projeto da Adutora do Sertão do Piauí se afigura como solução mais
eficiente aos fins sociais a que se destina, mostrando-se adequada à
região, com viabilidade econômica e sustentabilidade ambiental, além de
resolutiva ao problema de abastecimento de milhares de pessoas que vivem
na aridez do sertão piauiense, todo ano à espera da “Operação Carro
Pipa”.
As vantagens,
benefícios da implantação da proposta foram salientadas: Impacto
ambiental mínimo; sustentabilidade de abastecimento, acima de 300 anos,
sem danos ao aquífero; água de excelente qualidade para consumo humano;
disponibilidade de 120 a 150L/habitante/dia; dispensa estação de
tratamento, indo direto da adutora para o filtro e consumo; abastecerá
cerca de 50 municípios do Semiárido do Piauí, com aproximadamente
600.000 habitantes; eliminará as doenças parasitárias de veiculação
hídrica, especialmente, nos municípios com elevado índice de mortalidade
infantil que incomodam, inclusive os adultos; desafogará os leitos, em
hospitais públicos, pela eliminação de doenças parasitárias de
veiculação hídrica, que nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento
ocupam cerca de 60%.
Outros pedidos liminares também foram
objeto da ação civil pública, dentre eles: a) a instalação de registros
para controle de vazão em todos os poços jorrantes perfurados com
recursos públicos, b) a determinação de instalações de equipamento de
contenção de vazão dos poços jorrantes em propriedades e empreendimentos
privados; c) a suspensão (abstenção) de novas concessões de outorga de
uso de recursos hídricos de poços artesianos naquela região; d) a
revisão de todas as outorgas de concessão de uso de recursos hídricos,
especialmente as concedidas a empreendimentos privados (hotéis,
pousadas, restaurantes e áreas de lazer em geral), determinando-se a
suspensão parcial ou total das outorgas concedidas onde haja evidente
desperdício de água no Vale do Gurgueia (entre Elizeu Martins e Cristino
Castro).
Com informações da Assessoria
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