O produto estava sendo transportado sem nota fiscal e licença ambiental. O veículo e a carga foram apreendidos e o condutor apresentado na Delegacia local pelo suposto crime de transporte ilegal de madeira, previsto no artigo 46 da Lei 9.605/1998.
A exigência de emissão de licença visa coibir o desmatamento ilegal, uma vez que comprova a origem do produto florestal.
A PRF destacou que atua no combate aos crimes ambientais também nessa frente de transportes, fiscalizando cargas, sempre com vistas à proteção do meio ambiente.