O prefeito Mão Santa vai pagar, sem licitação, R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) a empresa AOS Software Ltda., “por um sistema integrado necessário as atividades administrativas”. A empresa começou a prestar o serviço em 02 de janeiro e, estranhamente, o extrato do contrato só foi publicado no dia 10 de março. O prefeito, mais uma vez, passa por cima da recomendação do Ministério Público e da decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou o contrato de emergência baixado pela administração.
A fundamentação legal para a contratação foi o art.25 da Lei das Licitações, que prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.
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