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09 junho 2017

Justiça Federal julga procedente ação e decide condenar Mão Santa ao pagamento de multa

O juiz federal substituto da Vara Única de Parnaíba, Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-governador do Piauí e atual prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 12 de maio deste ano.
Mão Santa foi condenado ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, devidamente atualizada, a ser revertida ao fundo de que cogita o art. 13 da Lei n5 7.347/85 por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Segundo a denúncia em 30/12/1999, a Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, ente vinculado ao Ministério da Integração Nacional, firmou com o Estado do Piauí, representado pelo requerido Francisco de Assis Moraes Souza, então Governador do Estado, o convénio nº 384179 com vigência inicial até 31/12/2000, e prazo para prestação final de contas até 15/03/2001.

Até a data da propositura desta ação, 27/12/2004, decorreram mais de 03 anos do fim da vigência do pacto e do prazo final para prestação de contas sem que o ex-governador tenha comprovado a aplicação dos recursos, conforme faz prova o relatório do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF.

Em sua defesa, Mão Santa requereu a rejeição da ação por inexistir ato de improbidade administrativa praticado por ele.
Fonte:GP1

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