MPF-PI adota "formulário" para noticiar improbidade de prefeitos - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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11 de setembro de 2017

MPF-PI adota "formulário" para noticiar improbidade de prefeitos

Os desmandos administrativos em prefeituras do Piauí virou rotina. A bandalheira é tanta que o Ministério Público Federal adotou uma espécie de "formulário" para noticiar os crimes cometidos pelos gestores públicos municipais. 

O texto começa sempre com o Ministério Públio Federal pedindo e a Justiça Federal condenando prefeitos do Piauí por improbidade administrativa. Foram oito prefeitos condenados em menos de um mês, conforme as informações no site do MPF-PI na internet: http://www.mpf.mp.br/pi

O que mais surpreende é que as matérias são escrita como se quem escreve preenchesse um “formulário”, onde só mudam o nome do prefeito, a cidade, a irregularidade cometida, as sanções impostas, como o valor da multa. 

A coluna publica na íntegra as informações contidas no site do MPF-PI. Observe que os títulos e os textos das publicações são semelhantes, com alterações mínimas. Como um formulário já pronto, onde só mudam alguns dados.

Brasileira

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou, por fraude em licitação, o ex-prefeito do município piauiense de Brasileira Francisco de Assis Amado Costa; os servidores Marcos Antônio Amaral, Salvador Bento e Nelson Mendes de Meneses Filho e o empresário Geovani Mendes Meneses.

De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-prefeito - auxiliado pelos servidores locais e então membros da Comissão de Licitação do município - fraudou o caráter competitivo de procedimento licitatório realizado no exercício de 2001, o Convite nº 039/2011 da Prefeitura de Brasileira/PI, originando contrato inidôneo (Contrato nº 081/2011) custeado com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), celebrado com a empresa Geovani Mendes de Meneses, na qual o proprietário e administrador se beneficiou com a fraude praticada.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Brasileira Francisco de Assis Amado Costa à pena- provisória de 2 anos e 10 meses de detenção em regime aberto, e os servidores locais Marcos Antônio Amaral, Salvador Bento, Nelson Mendes de Meneses Filho e o empresário Geovani Mendes Meneses à pena- provisória de 2 anos e 6 meses de detenção, também em regime aberto, pela prática da conduta tipificada no artigo 90, caput, da Lei 8.666/93 e à pena de multa de R$ 630,00 para cada réu, corrigidos desde 27 de junho de 2011. 

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direito para cada um dos condenados sendo: 1) prestação pecuniária no pagamento de R$ 937,00, valor correspondente a um salário-mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social; 2) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

Isaías Coelho

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Isaías Coelho Waldemar Mauriz Filho e a ex-secretária de Educação e gestora do Fundeb local Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa. Eles foram condenados pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante o mandato.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, os ex-gestores, durante o ano de 2008, adquiriram peças para os veículos automotores da Secretaria Municipal de Educação, sem respaldo em certame licitatório e sem processo de dispensa ou inexibilidade, o que caracterizaria improbidade administrativa, na forma do art.10, caput e inciso VIII e do art.11, caput e inciso I, todos da Lei nº 8.429/92.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Isaías Coelho Waldemar Mauriz Filho e a ex-secretária municipal de Educação Gardênia Feitosa, cada um, ao: a) ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90.570,00; b) multa civil no valor de R$ 40.000,00, que será revertida em favor do município; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Cocal de Telha

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha José Erasmo da Silva, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato em 2010.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o ex-prefeito apresentou prestação de contas de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde), com irregularidades, no exercício de 2010, para consecução das finalidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no montante R$ 86.220,00.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva: a) ressarcimento do dano, na importância de R$ 86.220,00, atualizado e revertido ao Fnde; b) pagamento de multa civil no valor de R$ 40.000,00, corrigidos e revertido ao Tesouro do Município de Cocal de Telha; c) perda do cargo público, caso alguma; d) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos; e) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Cocal de Telha/PI, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.

Prata do Piauí

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí Charles Barbosa Lima, pela prática de improbidade administrativa ocorrida no seu mandato.

De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-prefeito do município realizou duas licitações, na modalidade “convite”, de nºs 006/2002 e 007/2002, com vistas à execução da obra do Convênio nº 793010038-00, firmado com a Codevasf, e tinha como objeto a construção de obras de arte e aterro compactado nas cabeceiras da ponte sobre o rio Poty, ligando a PI-216 à PI-224, contrariando o disposto no art.23, § 5º, da Lei de Licitações, que exigia, para tanto, a realização de tomada de preços, considerando o valor licitado (R$ 267.314,98).

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí Charles Barbosa Lima: a) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, corrigidos e a ser revertido ao Tesouro do Município de Prata do Piauí; b) perda da função pública, caso ocupe alguma; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; d) proibição de contratar com o poder público, inclusive com o de Prata do Piauí, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.

Esperantina

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia Rodrigues, por desvio de verbas durante seu mandato.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha e o Acórdão nº 10.404/2011 do TCU – que se refere à Tomada de Contas Especial instaurada para verificar a aplicação dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos exercícios de 2007 e 2008, pelo município de Esperantina – foram apuradas diversas irregularidades, entre elas saque de recursos, transferidos pelo fundo ao município à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem que tenha havido a apresentação de documentação fiscal comprobatória da realização de despesas pertinentes aos objetivos do programa, em afronta ao art.19, inciso XII, da Resolução FNDE/CD/nº32/2006.

O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia Rodrigues pela prática do crime previsto no art.1º, I do Decreto-Lei nº 201/67 à pena de 4 anos de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.460 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de um salário-mínimo em favor de instituição beneficentes; à inabilitação do réu para qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

Lagoa do Piauí

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí Matias Barbosa de Miranda Neto, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva, o ex-prefeito deixou de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à conta do Programa BRALF, no exercício de 2005, no montante de R$ 11.408,00.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí Matias Barbosa de Miranda Neto às seguintes penalidades: a) perda do cargo público, caso ocupe algum; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, corrigidos em favor do Tesouro do Município de Lagoa do Piauí; d) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Lagoa do Piauí, pelo prazo de três anos.

José de Freitas

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI) Ricardo Silva Camarço e o representante da Construtora Melro, Kléber dos Santos Araújo, por desvio de verba e superfaturamento na obra para construção de muro de arrimo e plantação de árvores e gramas na cidade. A decisão é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, os recursos para a obra - R$ 90.230 - foram repassados ao município por meio de convênio celebrado em 1999 com a União, representada pelo Ministério da Integração Nacional. Porém, os órgãos de fiscalização competentes constataram impropriedades na execução do objeto conveniado, já que não foram integralmente cumpridas as metas definidas no plano de trabalho.

Santa Rosa

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí Maria Telma Tenório Pinheiro e o ex-secretário municipal de Saúde Edgar Castelo Branco (que exerceu também o mandato de prefeito de 2013 a 2016). Eles foram condenados pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante dois mandatos consecutivos (entre os anos de 2005 e 2012).

De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, os ex-gestores praticaram irregularidades quando da aplicação de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), nos anos de 2006 e 2007, na medida que adquiriram medicamentos e combustíveis sem o devido processo licitatório e aplicaram as verbas em despesas incompatíveis com as finalidades previstas na legislação, conforme constatado em auditoria realizada pelo Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde).

O juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí Maria Telma Tenório Pinheiro ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 235.106,90 corrigidos a partir da data do evento danoso; perda da função pública que eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil no valor de R$ 100.000,00, corrigidos; proibição de contratação com o poder público, pelo prazo de 5 anos.

Fonte:Piauihoje