O juiz Anderson Brito da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou o prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira, a devolver os descontos que foram feitos no salário dos servidores municipais. A decisão foi proferida no dia 16 de novembro.
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O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por três servidores do município, alegando que foram surpreendidos com o ato do prefeito de retirar dos vencimentos o adicional por tempo de serviço.
Analisando os contracheques apresentados pelos denunciantes, o juiz observou que o adicional estava sendo pago paras os três, mas foi suprimido sem uma justificativa plausível. Além disso, os autores da denúncia comprovaram que outros servidores continuam recebendo a vantagem.
Assim, o magistrado concedeu a liminar, determinando que o prefeito Oscar Bandeira “implante o adicional por tempo de serviço nos contracheques das requerentes, considerando a data da admissão de cada uma delas nos quadros de servidoras do município”.
Em sua decisão, o juiz alertou que o não cumprimento da ordem poderá caracterizar o crime previsto no art. 1º, XIV do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 3 meses a 3 anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais.
Fonte:Viagora