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28 de março de 2018

Posto de combustível flagrado lesando consumidor vai perder a inscrição estadual por cinco anos

Bomba de Combustível

O Diário Oficial do Estado do Piauí publicou nesta terça-feira (27), a Lei nº 7.100, de 27 de março de 2018, proposta pelo deputado estadual João Mádison (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias, cassando por cinco anos a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do posto ou revendedor de combustível flagrado lesando o consumidorem relação à quantidade de combustível que vai para o tanque e o valor cobrado dos consumidores.

A lei não trata de punição ao posto que adulterar o combustível apenas aqueles flagrados comdispositivos instalados nas bombas medidoras de combustíveis ou no sistema de gestãoautomação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, com afinalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor e o valorcobrado.

A fraude precisa ser comprovada por uma laudo da Agência Nacional de Petróleo em consonânciacom o Inmetro, Procon e Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi). Os donos dessesestabelecimentos podem contestar os laudos e as penalidades só podem ser aplicadas apósdecisão final de processo administrativo junto à ANP.

A lei estabelece um prazo de 180 dias, a contar de hoje, para que a Secretaria de Estado da Fazenda regulamente a lei.


Fonte: Diário Oficial do Estado