A Delegacia Geral de Polícia Civil comunica que com a decretação de ilegalidade da greve pelo Tribunal de Justiça, todos os registros de Boletins de Ocorrência deverão ser feitos nas delegacias de polícia da capital e do interior do estado. Qualquer recusa nesse sentido, deverá ser encaminhada a Corregedoria da PC-PI, para adoção de medidas cabíveis.
Fonte: Ascom SSP