O Plenário da Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (2) o Projeto de Lei Nº 4.444/2019, do vereador e atual presidente da Câmara José Geraldo Alencar Filho (PSB), que assegura às pessoas idosas e com deficiência prioridade na tramitação dos processos administrativos aos órgãos públicos municipais.
Na opinião do autor da proposta, os idosos e as pessoas com deficiência são ainda carentes de maior de maior proteção jurídica e legal, embora existam as leis federais do Estatuto do Idoso (10.741/2003) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), mas mesmo assim é lenta a solução de processos.
O objetivo do Projeto de Lei é garantir a esses cidadãos o acesso ao direito de preferência no atendimento de seus processos administrativos pelos poderes públicos municipais.
Ainda na sua justificativa o vereador Geraldo Alencar falou que o projeto será apenas uma complementação da legislação federal, uma vez que os vereadores cabem a atribuição de legislar em complemento à legislação federal e estadual, mas com objetivo de buscar sempre a melhoria da qualidade de vida dos municípios e dos serviços públicos oferecidos pelo município
A proposta foi aprovada em duas votações será enviada ao Poder Executivo.
Fonte:Ascom
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