A ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de tutela provisória de urgência e consignação em pagamento.
AUTOR -EVIDENCE MODAS E PRESENTES E SERVIÇOS
AUTOR -MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA NUNES
RÉU -BANCO DO BRASIL S/A
Essa ação de cobrança é do ano de 2016, a audiência de conciliação foi realizada no dia 12/12/2017, representando a empresa EVIDENCE MODAS E PRESENTES E SERVIÇOS, o Senhor MARCIO ALBERTO PINTO NUNES, sócio da empresa administrador e esposo da Gracinha, acompanhado de seu Advogado EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA.
O empréstimo feito pela empresa EVIDENCE ao BB foi no valor de noventa e três mil reais, mas devido os atrasos de pagamento o BB ajuizou a ação de cobrança com valores atualizados que chegou ao montante de cento e quarenta e hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos. MÁRCIO e o ADVOGADO EMERSON dia 11/12/2017, um dia antes da audiência de conciliação, conseguiram entrar em acordo com o BB, para pagar há vista e em dinheiro somente os noventa e três mil reais sem as devidas correções naquele momento, o BB aceitou a proposta e MARCIO efetuou o pagamento, no dia seguinte era o dia da audiência de conciliação, como as partes tinha entrado em um acordo comprovado, o Meritíssimo JUIZ mandou arquivar o processo.
Até aqui tudo é muito normal e legal, se não fosse pelo Advogado da empresa EVIDENCE MODAS E PRESENTES E SERVIÇOS, EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA, que na época da audiência ocupava o cargo comissionado de PROCURADOR DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, aí fica comprovado que GRACINHA usa pessoas que ocupam cargos comissionados na prefeitura e pagos com o dinheiro dos contribuintes, para resolver seus problemas particulares seja na Justiça ou não.
Após alguns meses já no ano de 2018 o ADVOGADO EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA foi promovido a SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, ele é aquele que recebeu quarenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos dos cofres públicos de Parnaíba, entre férias, salário, gratificação, décimo terceiro.
A verdade deve ser dita doa em quem doer.
Segue abaixo copia do termo de audiência e copia do deposito em conta corrente em dinheiro, realizado por MARCIO ALBERTO PINTO NUNES.
Convém lembrar que no ano de 2016 MARCIO não teve dinheiro pra pagar o empréstimo, que culminou com a Ação Judicial de Cobrança, mas em 2017 teve dinheiro pra fazer um acordo com o BB e efetuou o pagamento total.