DESTA VEZ O PMP FEZ UM CONTRATO ILEGAL E IMORAL COM O BANCO DO BRASIL, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, NO PRAZO DE SESSENTA MESES.
Tendo como contratante Prefeitura Municipal de Parnaiba / diversas Secretarias.
Objeto do contrato: contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários diversos, afim de atender às necessidades do Município.
Usando como fundamento legal a modalidade de Dispensa de Licitação.
Onde a contratada pagará a importância de seis milhões de reais a contratante.
A contratante pagará tarifa a contratada, na forma ajustada pelas partes com base na tabela de tarifas de serviços bancários.
Vigência do contrato sessenta meses.
Aí o desrespeito às leis são gritantes, porque a Dispensa de Licitação? Será que só existe o Banco do Brasil S/A de instituição financeira? Claro que não, temos a Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Bradesco e outras instituições financeiras, porque não fizeram o devido processo legal licitatorio, para que todas as instituições financeiras que tivessem o interesse de participar da licitação, pudessem competir, talvez até com propostas melhores que as do Banco do Brasil S/A.
Portanto esse contrato é ilegal e imoral, sujeito a nulidade.
Por que a vigência de sessenta meses? Quando sabemos que só resta dezessete meses para encerrar o mandato do Prefeito Mão Santa e a lei não permite Prefeito fazer contrato para deixar despesas ao seu sucessor.
Existem algumas perguntas e que queremos resposta por parte do Senhor Prefeito Municipal Mão Santa.
Porque o crédito só poderá ser gasto com algumas secretarias?
No extrato de publicação do ato administrativo, aparecem números se referindo a unidades. Que unidades são essas?
A bem da transparência a Prefeitura não deveria detalhar como esse dinheiro será aplicado?
Qual o parâmetro que foi usado pela Prefeitura, para chegar a esse valor?
Qual o órgão técnico da Prefeitura, levantou o valor do contrato?
A instituição financeira, vai cobrar algum valor dos funcionários efetivos ou comissionados, para manutenção de suas contas?
Porque não fazer Licitação?
O prazo do contrato de sessenta meses é legal? Exigimos respostas para as perguntas.
Exigimos também aos Vereadores(as), independente de bancada, de oposição ou situação, que cumpram com honra o mandato que os eleitores lhes concederam e exerçam uma das suas principais funções que é o de fiscalizar o Poder Executivo, diante de tamanha aberração que é esse contrato feito entre a Prefeitura Municipal de Parnaíba e o Banco do Brasil S/A.
Por fim, fazemos um apelo em nome da população de Parnaiba ao Tribunal de Contas e a Promotoria Pública do Estado do Piauí, que apurem o fato acima exposto e que tomem as providências que o caso requer, para que os envolvidos nessa MARACUTAIA VERGONHOSA, sejam punidos na forma da Lei, a bem da TRANSPARÊNCIA PUBLICA.