O prefeito Mão Santa contratou o escritório Araújo & Lopes Sociedades de Advogados por R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sem licitação. Extrato do contrato foi publicado na edição do dia 07 de abril de 2020, em plena emergência decretada em razão da pandemia causada pela covid-19 e estado de calamidade pública devido as fortes chuvas.
O escritório deverá prestar o “serviço especializado de assessoria técnica e jurídica para acompanhamento processual perante as Cortes de Conta (sic) e em instâncias superiores, de interesse da Secretaria de Governo”.
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Foto: Lucas Dias/GP1 |
Com vigência até o mês de dezembro, o contrato será pago em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A fundamentação legal utilizada é o art.25, inciso II, combinado com o art.13 da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade para a contratação serviços técnicos de natureza singular, “com profissionais ou empresas de notória especialização”.
O serviço, no entanto, não pode ser enquadrado como situação de inexigibilidade de licitação, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação.
O contrato vai gerar prejuízos aos cofres públicos, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação, neste caso, flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei de Licitações.
Fonte:GP1