O Tribunal de Contas doEstado do Piauí, por meio da Segunda Câmara, julgou procedente a denúncia contra a prefeitura de Cajueiro da Praia, que tem por prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva, sobre a existência de irregularidade no procedimento licitatório (Pregão Presencial 008/2018) para a aquisição de peças e prestação de serviços automotivos no
Na análise técnica do procedimento licitatório, a Divisão de Fiscalização da Administração Pública (DFAM) constatou que o edital não há a descrição de quais peças seriam repostas nos veículos da Prefeitura e nem suas respectivas quantidades.
Ademais, a caracterização do objeto de maior valor no certame é inadequada (R$400 mil), pois, considerando a quantidade de veículos a serem reparados e a infinidade de peças a serem substituídas, seria razoável que o edital indicasse o objeto da licitação, de forma específica Concordo com vc e clara.
Segundo a DFAM, a falta de especificação do objeto leva a uma simplificação que depõe contra a competitividade, a economicidade e a transparência do certame.
Diante disso, a Segunda Câmara do TCE julgou procedente a denúncia, decidindo pela aplicação de multa no valor de 200 URFs ao prefeito Grivaldo Albuquerque da Silva. Fonte: 180graus