
Hoje, dia 06 de maio de 2020, foi votado em sessão online, o Projeto de Lei nº 4.601/20, de autoria da Prefeitura de Parnaíba, que dispõe sobre o reajuste ao vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino, autoriza a adequação da Lei Municipal nº 2.560, de 09 de junho de 2010 e suas alterações posteriores, visando a observância do Piso Nacional de Salários do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município.
Desde o início das discussões, sempre mantive conversação com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – Sinte, regional Parnaíba, para tratar desse assunto, priorizando o melhor para a categoria;
No Congresso Nacional, está em discussão o projeto que poderá congelar salários de funcionários públicos por 18 meses. Por isso, a necessidade de votar o PL de reajuste em nível municipal para não correr o risco dos educadores parnaibanos serem prejudicados em sua totalidade.
Quanto as emendas apresentadas durante a votação, volto a esclarecer que, o regimento interno da Câmara Municipal de Parnaíba, em seu artigo 157, parágrafo único, dispõe que os projetos oriundos da competência privativa do prefeito não serão admitdas emendas que aumentam a despesa prevista. Ou seja, um parlamentar não pode alterar nada que onere o município financeiramente.
Por isso, que a pedido do Sinte e mediante a situação de suspensão de reajustes para o funcionalismo público, votei a favor do Projeto de Lei em questão, por entender que os professores não podem ser mais prejudicados do que já estão.
Vereadora Fátima Carmino
Fonte:Ascom
Fonte:Ascom