A ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Cristiano Farias Peixoto, considera a preservação da vida humana como mais importante, e destaca a realidade preocupante de infecção no município, em face do histórico mundial que tem mostrado a importância do cumprimento das medidas sanitárias e do distanciamento, como marcos definitivos no controle da Covid-19. O acesso a imagens do prefeito Mão Santa no comércio foram fundamentais.
Promotor de justiça Dr. Cristiano Peixoto |
Conforme a decisão judicial, o Município de Parnaíba deve abster-se de autorizar nova abertura do comércio, pelo prazo de quinze dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a incidir no patrimônio pessoal do descumpridor da ordem judicial em questão.
Ao Município de Parnaíba e a Francisco de Assis de Moraes Souza, individualmente, será aplicada uma multa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que pode ser aumentada em face de novos descumprimentos. A Justiça considera que atos de descumprimento só tendem a atrasar e prejudicar ainda mais a própria população, tanto pelo aumento de casos, quanto pela demora da reestruturação econômica. O não atendimento da decisão judicial acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência e consequente autuação.
Fonte:Portal Costa Norte