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09 dezembro 2020

Corregedoria da PM/PI divulga recomendações básicas no atendimento de ocorrências

A Polícia Militar do Piauí, por meio de sua Corregedoria, torna pública uma breve relação de recomendações básicas dirigida aos profissionais da Instituição. O material foi elaborado com o intuito de orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados, durante o serviço operacional, de acordo com os tipos de ocorrências com que se depararem, a fim de dar-lhes os devidos atendimentos e encaminhamentos, levando-se em consideração as legislações pertinentes e o que prevê as regras de segurança, bem como a técnica policial. Segue abaixo as orientações da Corregedoria da PMPI:

Um veículo furou um bloqueio policial. O que fazer?

• Você deve manter a calma;
• Não efetuar disparos em direção ao veículo (pneus, condutor, porta-malas etc.);
• Acionar o COPOM e solicitar reforço policial;
• Realizar o acompanhamento tático (com segurança, sirene e sinais luminosos ligados);
• Realizar a abordagem policial observando-se as regras de segurança e a técnica policial.

Ao chegar ao local de crime (morte violenta), o que fazer?

• Inicialmente, você deverá isolar e preservar adequadamente o local;
• Também deverá ter o cuidado para que não ocorram modificações no local, ou seja, nem você e nenhuma outra pessoa poderá alterá-lo;
• Apenas a equipe de peritos criminais terá acesso ao local do crime;
• Você também deverá acionar o COPOM, informando o ocorrido;
• Havendo testemunhas do fato, você deverá arrolá-las (nome, RG, endereço etc.);
• Por fim, não esqueça de que, enquanto perdurar a necessidade de preservação do local, você não poderá abandoná-lo, devendo o local ser guarnecido por pelo menos um policial;

E se houver dúvida se a pessoa está viva ou morta, o que eu faço?

• Nesse caso, você deverá acionar o SAMU, pelo telefone 192.

Caso eu me depare com uma ocorrência envolvendo policial militar em serviço (intervenção policial com resultado em morte ou lesão corporal), o que fazer? 

• É importante destacar que, por se tratar de crime militar (Art. 9º, II, c, do Código Penal Militar), a apuração desse fato é de competência da polícia judiciária militar, conforme estabelece o art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar;
• Assim, você deverá isolar o local de crime;
• Em seguida, acionará o COPOM, informando a ocorrência;
• O COPOM acionará o Superior-de-dia, o Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU), o Comandante dos policiais militares envolvidos, a Corregedoria e a Perícia Criminal;
• O Comandante da OPM da área, de imediato, determinará a instauração de IPM, que, em caso de urgência, poderá ser feito por telefone, conforme art. 10, “b”, do Código de Processo Penal Militar.

Os policiais militares envolvidos na ocorrência serão presos?

• Se os policiais militares agiram no cumprimento do seu dever legal, albergados pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, eles não serão presos;
• Eles serão apresentados ao Comandante da OPM ou ao oficial de serviço e será lavrado o Relatório Circunstanciado de Ocorrência, conforme Recomendação nº 001/2018, de 08/01/2018, da 9ª PJC/MPPI e orientações da Corregedoria da PMPI;
• Nessas condições, depois de ouvidos, os policiais militares serão liberados e o fato será apurado em IPM, com a imediata comunicação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Obs: De qualquer modo, havendo dúvida, você poderá ligar para a Corregedoria em nossos telefones 86 9-8851-2365 (Plantão Corregedoria) e 86 9-9408-5136 (Oficial de serviço).

Caso eu me depare com uma ocorrência envolvendo policial militar inativo, o que devo fazer?

• Se o ilícito praticado pelo policial militar inativo for crime militar, o Oficial Coordenador do Policiamento na área da ocorrência deverá verificar a aplicabilidade da Recomendação n° 001/2018, da 9ª PJC/MPPI, ou a necessidade de autuação em flagrante delito;
• Se o ilícito praticado pelo policial militar inativo for crime comum, ele será conduzido à Central de Flagrantes;
• Em todos os casos você deverá acionar o COPOM e informar o ocorrido;
• O COPOM acionará a Corregedoria, que fará o acompanhamento da ocorrência.


Caso eu me depare com uma ocorrência criminal envolvendo policiais de outras instituições ou militares das forças armadas, o que devo fazer?


• Inicialmente, você deverá acionar o COPOM, informando acerca da ocorrência;
• O policial de outra instituição ou militar das forças armadas será conduzido à Central de Flagrantes;
• O COPOM acionará o Comando ao qual esteja subordinado o militar envolvido ou a Chefia da instituição à qual o policial pertence: 
 Policial Federal: acionar o Superintendente da Polícia Federal;
 Policial Rodoviário Federal: acionar o Superintendente da PRF;
 Policial Civil: acionar o Delegado Geral da Polícia Civil;
 Bombeiro Militar: acionar o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros;
 Militar das Forças Armadas: acionar o Comandante da Unidade em que serve o militar ou o Oficial de serviço da unidade;
 Caso o militar envolvido seja de posto ou graduação superior à sua, o COPOM enviará uma viatura comandada por um policial militar de posto ou graduação superior a do militar envolvido, a fim de ser realizada a condução à Central de Flagrantes.

Caso eu me depare com uma ocorrência criminal envolvendo autoridades (senadores, deputados, juízes ou promotores), o que fazer?

• Inicialmente, você deverá solicitar a identificação do envolvido, a fim de constatar a veracidade do cargo que ele diz exercer (senadores, deputados, juízes ou promotores);
• Constatado que se trata realmente de uma dessas autoridades, você acionará o COPOM, informando sobre a ocorrência;
• O COPOM repassará a ocorrência ao Superior-de-dia, o qual acionará a autoridade policial da circunscrição em que ocorreu o fato, pois a esta caberá verificar se a conduta praticada pela autoridade se enquadra em flagrante delito de crime inafiançável;
• A autoridade policial da área deve ser acionada imediatamente, para se evitar detenções e conduções arbitrárias, uma vez que essas autoridades só poderão ser presas em virtude da prática de crime inafiançável.

E quanto ao uso de algemas, como devo proceder?

• De acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

• Deve-se observar a existência de fato das circunstâncias autorizadoras do uso de algemas, consignando-as no Relatório de Serviço, conforme preceitua a referida Súmula Vinculante.


Fonte: DCOM

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