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VEJA O QUE DIZ O DOCUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
O Ministério Público Eleitoral, por seu Promotor que a presente assina, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ofertar PARECER nos seguintes termos: Tratam os autos de Prestação de Contas da Candidata FRANCISCA DAS CHAGAS CASTELO BRANCO NETA DE SOUSA, relativa às eleições municipais de 2020, submetida à apreciação do Ministério Público Eleitoral. No relatório final, o Analista de Contas do Cartório Eleitoral informa as seguintes irregularidades de natureza grave: • Foram detectadas doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, §6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019; • Foram detectados gastos eleitorais realizados em data anterios à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época (47, §6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019). Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral passa a oferecer seu parecer final. Entende o Ministério Público Eleitoral, na linha do que consta no Parecer Técnico conclusivo que as contas do candidato merecem a desaprovação
As irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável
pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das
contas, por representarem vícios graves, que contrariam dispositivos centrais da Lei
n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à
correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE
n.º 23.607/2019.
Por outro lado, tais irregularidades violam a transparência e a
lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça
Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de
denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha.
Em face do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral
pela DESAPROVAÇÃO das contas de campanha sob exame, nos termos do artigo
74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
OUTRO LADO
Portal do Águia não conseguiu contato com a vereadora citada no processo do MPPI.
Fonte: Ministério Público Eleitoral
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