Na data de hoje, 21 de março de 2022, recebemos com surpresa a decisão do Juiz Eleitoral da 3ª Zona, que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Partido PODEMOS, o qual acusa o Partido PROS de valer-se de candidatas fictícias para compor os quadros de candidatos do Partido.
Primeiramente é oportuno frisar que todos, candidatos e candidatas, filiaram-se ao partido de livre e consciente vontade, não havendo fundamento para a alegação de candidatura fictícia, afinal todas estavam concorrendo e realizando atos de campanha em suas respectivas localidades.
Durante a instrução processual o Partido PODEMOS não trouxe qualquer prova ou testemunha acerca de suas alegações, a ponto de o Ministério Público Eleitoral emitir parecer no qual constata que “inexiste prova nos autos da alegada fraude”, e que “seria necessário demonstrar que os candidatos, ora Impugnados, e a Candidata/Impugnada, tinham, no momento do registro de suas candidaturas, a clara intenção de burlar a Justiça Eleitoral”. Ademais, em síntese destacou que “incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Na espécie, os impugnantes não se desincumbiram regularmente desse ônus processual”, ou seja, o Partido PODEMOS não trouxe ao processo qualquer prova substancial de suas alegações.
Em respeito ao sufrágio e aos munícipes parnaibanos que estão conosco nesta caminhada, o Partido PROS agradece o apoio e confiança de cada um dos 6.738 eleitores, e reitera que esta decisão não é definitiva e sim inicial, em primeira instância, portanto os mandatos permanecem confiados aos Vereadores do Partido PROS, eleitos democraticamente. Por fim destacamos nossa total confiança e respeito no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que após analisados os recursos, certamente reformará a decisão do Juízo de primeiro grau.
Parnaíba (PI), 21 de março de 2022.
José de Jesus Castro de Andrades
Presidente do partido PROS em Parnaíba

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