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Segundo A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Até aí, tudo bem. Deputados e vereadores são parlamentares. Logo, a tal janela é para todos. Sim, é para todos, mas, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Ou seja, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, no caso, só em 2024. Já os deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, ou seja, neste ano.
A mudança de sigla partidária durante o período chamado de “janela partidária” para disputa de novo mandato eletivo em 2022 não é permitida a vereadores, mas somente a deputados estaduais e federais.
Ou seja, de acordo com a regra eleitoral, somente deputados estaduais e federais podem mudar de legenda com vistas à eleição por um novo partido. A regra não se aplica a vereadores.
Será que tem algum suplente de vereador que queira disputar na justiça essa vaga que pertence ao partido?
OUTRO LADO
O espaço fica aberto para qualquer manifestação da Vereadora Neta Castelo Branco
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