Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela a pessoa eleita que esteja no término do mandato. Vereadora está no término do mandato vigente?
Mais corre um boato de que já existe uma ação protocolada pra dar entrada no TRE do estado do Piauí para que possa derrubar liminar, e um suplente assumir a vaga da vereadora!
Pelo andar da carruagem a briga vai longe... e corre o risco da vereadora perder seu mandato, segundo um especialista politico.
Aguardemos os próximos capítulos.
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