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Foto: Reprodução do Google Imagem |
O novo juiz atuará enquanto perdurar a suspeição declarada pelos juízes criminais.
Os juízes Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos e Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 1ª Vara Criminal e Marcelo Mesquita Silva da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, se declaram suspeitos para atuar nos processos contra os acusados de matar Janes Castro.
No dia 25 de maio, a juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos alegou motivos de foro íntimo para se declarar suspeita. “Tendo em vista os desdobramentos atuais do feito, esta Magistrada acha necessário se afastar de seu julgamento”,
Os autos então foram encaminhados ao juiz auxiliar Georges Cobiniano Sousa de Melo que, no mesmo dia também se declarou suspeito. “Como Magistrado em exercício atualmente na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, também vislumbro circunstâncias que determinam o afastamento de minha competência para julgamento do feito, motivo pelo qual, do mesmo modo, declaro-me suspeito, por motivos supervenientes de foro íntimo”, afirmou.
Como substituto legal, os autos foram enviados ao juiz Marcelo Mesquita Silva que após analisar a ação, verificou existirem circunstâncias que o afastam da atuação nos processos, razão pela qual se declarou suspeito por motivo de foro íntimo, no dia 31 de maio.
O empresário e advogado Janes Cavalcante de Castro, dono da Imobiliária J. Castro, foi perseguido e executado a tiros dentro de um carro, no dia 18 de setembro de 2020, no bairro Frei Higino, na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí.
Os autos então foram encaminhados ao juiz auxiliar Georges Cobiniano Sousa de Melo que, no mesmo dia também se declarou suspeito. “Como Magistrado em exercício atualmente na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, também vislumbro circunstâncias que determinam o afastamento de minha competência para julgamento do feito, motivo pelo qual, do mesmo modo, declaro-me suspeito, por motivos supervenientes de foro íntimo”, afirmou.
Ao todo, 10 pessoas respondem por organização criminosa e pela prática de homicídio por motivo torpe (desprezível), com crueldade, sem dar à vítima possibilidade de defesa. Os réus são: José Robervan de Araújo, Edson Carlos Veríssimo da Silva, Marcos Aurélio de Paiva Leal, José Hiago Ferreira da Silva, Evando Tenório Brito, Mário Roberto Bezerra Correia, Ivone dos Santos Silva, Arnoud de Paiva Leal, Wandyson Antunes Barros e Élida Raysa Machado de Albuquerque Soares.
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Fonte: GP1
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