Nesta terça-feira (21), a Receita Federal divulgou que quem precisar solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para o órgão, não precisa mais autenticar os documentos de comprovação de informações. Será necessário apenas as cópias simples ou até mesmo digitais.
De qualquer forma o contribuinte deve ter os documentos originais sob sua guarda, a fim de serem apresentados caso seja necessário atestar sua veracidade. Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão.
Por: Thuanne Carvalho
Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário