FOTO: REPRODUÇÃO |
O homem apresentou a CNH e informou que não portava o CLRV (documentação do veículo). Ao realizar consultas nos sistemas, a equipe observou que o condutor não era habilitado. Durante verificação minuciosa da documentação, os PRFs identificaram alguns indícios de falsidade na CNH.
Ao ser indagado, o condutor reconheceu que adquiriu o documento de um terceiro não identificado, pela quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), não tendo realizado processo de habilitação junto ao DETRAN.
Diante disso, o condutor e a documentação foram encaminhados até a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus para adoção dos procedimentos cabíveis. A principio, a conduta está tipificada no art. 304 CP - Uso de documento falso.
Fonte: PRF
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