Veja alguns cuidados no caso de prisão em flagrante. O Direito Penal pode atingir também os cidadãos comuns - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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18 de fevereiro de 2023

Veja alguns cuidados no caso de prisão em flagrante. O Direito Penal pode atingir também os cidadãos comuns

 

Chegou o Carnaval. Nesse período o número de prisões em flagrante delito se multiplica por todo o país. Portanto, o momento é propício para algumas considerações a esse respeito. Há muitos que pensam ser o direito penal destinado apenas aos criminosos contumazes, àqueles que têm uma vida dedicada ao crime. Não. Cidadãos comuns, trabalhadores, pais e mães de famílias com um histórico de vida limpa e honrada também podem vacilar e cometer crimes. Geralmente tais situações ocorrem em momentos de grande estresse, sob efeitos de bebidas alcóolicas, de uma emoção incontrolada diante de uma situação imprevista ou por um motivo de relevante valor moral. Então, é bom estar consciente dos seus direito para evitar um problema ainda maior. 

Sou advogado criminalista e já deparei-me com muitas situações que se precipitaram não por falta de caráter da pessoa flagranteada, mas pela ausência de previsibilidade da ocorrência. E, isso é normal acontecer porque pessoas de boa índole jamais estarão preparadas para essas situações, simplesmente porque não cometem crimes de forma premeditada. 

Nesse artigo, lançamos luz sobre algumas situações nas quais qualquer erro pode piorar a situação de uma pessoa presa em flagrante delito. 

SE MANTENHA CALMO. PRATIQUE A SUA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL

É natural sentir-se ansioso ou estressado quando preso em flagrante delito, mas tente manter a calma. Evite fazer qualquer coisa que possa prejudicar a sua situação, como resistir à prisão ou discutir com as autoridades. Responda a todas as perguntas sobre a sua qualificação (nome completo, identificação, profissão, domicílio, etc). Mas, fique em silêncio sobre os fatos e condutas que lhe são atribuídas. Diga que fará todos os esclarecimentos na presença do seu advogado. 

PEÇA PARA FALAR COM UM ADVOGADO

Na primeira oportunidade, peça para falar com um advogado da sua confiança ou indicado por familiares e amigos. Se a polícia não o permitir falar com um advogado, estará violando seus direitos constitucionais e isso pode ajudar sua defesa mais tarde. Atenção: Diante da polícia ou de um juiz todos têm o direito de permanecer em silêncio e esperar a orientação de um advogado antes de fazer qualquer declaração. Um esclarecimento: a demora desarrazoado do advogado não impedirá o prosseguimento do flagrante.

Importante ressaltar que, pelo menos no Piauí, a defensoria pública não assiste pessoas em situação de prisão em flagrante, a não ser no momento da Audiência de Custódia. 

NÃO ASSINE NADA SEM CONSULTAR UM ADVOGADO

Não assine nada sem consultar um advogado criminalista. Não corra o risco de assinar um documento incriminador. Se lhe for apresentado algum documento, diga que não descarta a possibilidade de assiná-lo, mas deixe claro que só fará isso se for orientado pelo seu advogado, quando este chegar ao local da ocorrência, diligência ou delegacia. Em último caso, não assine nada. 

NÃO RESPONDA A PERGUNTAS SEM UM ADVOGADO PRESENTE

Sem a presença de um advogado criminalista, não responda a nenhuma pergunta sobre as condutas incriminadoras que lhe forem atribuídas, sejam elas feitas pelos policiais no momento da prisão, sejam elas feitas pelo delegado. Não acredite em interrogatório “informal” ou em conversas paralelas com policiais. Saiba que as palavras de um policial em serviço são dotadas de “presunção relativa de veracidade”. Ou seja, o juiz tende a acreditar muito mais no que ele disser sobre você. Portanto, não dê informações e não faça declarações que possam ser usadas contra você mais tarde, pois, assim, estará utilizando o direito constitucional de não incriminar-se.

NÃO CONFIE NA GENTILEZA DOS POLICIAIS

A polícia brasileira é atualmente formado por grandes profissionais de segurança pública, treinados e tecnicamente preparados para todas as situações, inclusive para arrancar confissões. A gentileza faz parte das estratégias. Em muitos casos, uma resposta descuidada pode ser considerada uma confissão. 

Retribua a gentileza que receber dos policiais, mas, jamais, fale nada do seu caso para eles, sem estar acompanhado e orientado pelo seu advogado. Até porque o flagrateado tem a opção de ficar calado seja diante de um policial, seja diante de um juiz.

EXIJA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO, SE TIVER SOFRIDO ALGUM FERIMENTO

Se durante a ação supostamente criminosa você se feriu ou se sofreu ferimento, rubefação ou outra lesão durante ação policial, peça para fazer o Exame de Corpo de Delito. Mais adiante, sua defesa analisará se aquele exame poderá ser utilizado como prova documental em seu favor.

INFORME SUA FAMÍLIA OU AMIGOS

Um medida padrão em toda prisão em flagrante é a comunicação a um familiar ou amigo próximo. Não desperdice essa oportunidade quando o delegado ou escrivão lhe oferecer essa oportunidade. Seu familiar ou amigo poderá ajudar-lhe a obter um advogado. 

SEJA COLABORATIVO COM AS AUTORIDADES

O direito de permanecer em silêncio não lhe impede de ser educado e cooperar com as autoridades no sentido de não atrapalhar o serviço delas. Mas, tenha consciência dos seus direitos constitucionais e deles não abra mão de forma alguma. 

NÃO REVELE A SENHA DO SEU CELULAR

Dos direitos constitucionais dos cidadãos que vivem no solo brasileiro dois se destacam nessa circunstância: O direito à intimidade e o de não ser obrigado a produzir provas contra si. Pode ocorrer que o seu celular contenha informações sobre a sua intimidade ou relacionadas à sua profissão e por isso você não se sente confortável em entregá-lo desbloqueado. Portanto, você tem o direito de não entregar aos policiais a senha de acesso. Se o acesso ao celular for pela sua biometria e os policiais forçarem você a pôr a digital no leitor do celular, relate essa situação ao seu advogado na primeira oportunidade. 

Convém ressaltar que a polícia pode apreender o seu celular e requerer ao juiz autorização para periciá-lo. Nesse caso, seu advogado terá a oportunidade de requerer o devido cuidado com seus dados sensíveis que não tenham relação com eventual cometimento de crime. 

Reforçamos que o objetivo deste artigo não é o de facilitar a vida de criminosos contumazes, mas o de orientar cidadãos comuns, não afeitos à vida no crime. Afinal, em momentos excepcionais, um cidadão de boa índole pode cometer uma infração penal, como é possível verificar nos anais da justiça ou mesmo assistir na crônica policial dos meios de comunicação.

F. Carvalho é advogado criminalista inscrito na OAB/PI sob o nº 14.933. Trabalha em Parnaíba/PI.

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