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31 maio 2023

Prefeito Júnior Percy assinou contrato milionário em 2021 com empresa de Limpeza de Teresina

Em Buriti dos Lopes, o prefeito Junior Percy assinou um contrato milionário entre 14/05/2021 a 14/05/2022 com uma empresa de limpeza sediada em Teresina.   No entanto, essa contratação está sob suspeita de superfaturamento, de acordo com denunciantes, e o caso será investigado pela promotoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). O valor do contrato assinado pelo prefeito Junior Percy é de R$4.158.098,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e oito mil e noventa e oito reais) para um período de 12 meses.


De acordo com as denúncias, a empresa contratada, chamada Solução, foi encarregada da limpeza do município, porém, possui apenas um caminhão para a coleta de resíduos da cidade. Alega-se que um segundo caminhão utilizado para auxiliar na coleta é, na verdade, um veículo doado pela Codevasf ao Município de Buriti dos Lopes em 09 de Agosto de 2019. 

 Caminhão doado pela Codevasf em 09 de Agosto de 2019, para Município de Buriti dos Lopes.

 Como mostra em uma matéria de um blog da cidade.

O primeiro contrato milionário entre município e empresa Solução foi em 14/05/2021 há 14/05/2022. os denunciantes que a empresa continua prestando serviço de limpeza no município, com um caminhão, e com auxilio do caminhão doado pela Codevasf para município.

Os denunciantes querem uma investigação profunda do MPPI em cima do caso. 

Recentemente TCE-PI, em análise de uma representação referente a irregularidades na contratação e na prestação de serviços de limpeza pública da prefeitura de Buriti dos Lopes, referente ao exercício de 2019, apontou um superfaturamento da ordem de R$ 306.896,14, mesmo com um pagamento a menor correspondente a R$ 44.942,03, realizado pela prefeitura, gestão de Percy Júnior. A constatação levou a até a Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a determinar a instauração de tomada de contas especial para apontar os responsáveis pelo superfaturamento, portanto, com o objetivo de “qualificar e quantificar o dano, viabilizando a obtenção do respectivo ressarcimento ao erário”. O relator do caso foi o conselheiro substituto Delano Câmara.

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