De acordo com as denúncias, a empresa contratada, chamada Solução, foi encarregada da limpeza do município, porém, possui apenas um caminhão para a coleta de resíduos da cidade. Alega-se que um segundo caminhão utilizado para auxiliar na coleta é, na verdade, um veículo doado pela Codevasf ao Município de Buriti dos Lopes em 09 de Agosto de 2019.
Caminhão doado pela Codevasf em 09 de Agosto de 2019, para Município de Buriti dos Lopes.
Como mostra em uma matéria de um blog da cidade.
Recentemente TCE-PI, em análise de uma representação referente a irregularidades na contratação e na prestação de serviços de limpeza pública da prefeitura de Buriti dos Lopes, referente ao exercício de 2019, apontou um superfaturamento da ordem de R$ 306.896,14, mesmo com um pagamento a menor correspondente a R$ 44.942,03, realizado pela prefeitura, gestão de Percy Júnior. A constatação levou a até a Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a determinar a instauração de tomada de contas especial para apontar os responsáveis pelo superfaturamento, portanto, com o objetivo de “qualificar e quantificar o dano, viabilizando a obtenção do respectivo ressarcimento ao erário”. O relator do caso foi o conselheiro substituto Delano Câmara.
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