Condutas dessa natureza violam a dignidade da pessoa humana e desrespeitam direitos básicos conquistados pelos trabalhadores ao longo do tempo.
Como medidas administrativas decorrentes da ação - de acordo com a esfera de competência de cada órgão, foram lavrados autos de infração para o responsável, regularização e pagamento das obrigações trabalhistas, sem olvidar de indenização por danos morais.
Foram realizadas entrevistas e colhido o depoimento da trabalhadora, que atestaram o longo vínculo empregatício e o isolamento social da vítima, para instruir os procedimentos criminais instaurados para apurar o cometimento de delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.
A pessoa resgatada foi informada sobre as condições à qual estava sendo submetida e levada para um abrigo na capital.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
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