Uma reclamação do vereador Francisco Osmar, de Pedro II, informando que Eleonora Maria Alves, viúva do ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade - falecido em maio de 2022, vítima de câncer na próstata -, não compareceu ao trabalho exercido na Secretaria de Finanças do município, supostamente desde a morte do companheiro, fez com que o Ministério Público instaurasse procedimento para apurar o caso.
Para o promotor de Justiça Avelar Marinho do Rêgo, há a “necessidade de esclarecer” se a gestão municipal, ao preservar a “nomeação que apenas atendeu ao interesse particular, em desvio de finalidade e violação ao interesse público e patrimonial do Município de Pedro II”, incide em “eventual responsabilização por ato de improbidade que possivelmente causara dano ao erário”.
Segundo o vereador, conforme reporta o membro do MP-PI, em portaria que instaura o procedimento preparatório, “a então secretária de Planejamento e Finanças do Município de Pedro II, Eleonora Maria Alves Costa Andrade, não mais vinha comparecendo ao cumprimento do respectivo expediente e não [vinha] executando as funções inerentes ao cargo, mas [era] remunerada mensalmente, [em] ilícita situação constatada desde o falecimento do esposo, o ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade”.
Também revelou o político do Legislativo municipal, segundo o MP-PI, que a viúva “apenas formalmente ostentava a condição de secretária (e assim remunerada), mas que as funções inerentes ao cargo [eram] executadas por terceiro (outro servidor)".
Ainda nas considerações, o promotor de Justiça afirma que “esta Promotoria de Justiça confirmou a imputação lançada pelo noticiante, tendo sido evidenciado que a secretária, desde o falecimento do ex-prefeito, deixou de frequentar a sede da Secretaria de Finanças e deixou de assinar relevantes documentos afetos ao processamento de despesas e outros documentos que normalmente realizava quando em vida o esposo, conforme notas de empenho apresentadas pelo noticiante”.
Ainda segundo o documento, “o procedimento de pagamento e assinatura de peças relevantes, entre os quais notas de empenho, balancetes e demonstrativos vinham sendo assinados pelo diretor de finanças, Jussan de Oliveira Cerqueira”.
Também é afirmado na portaria que “os elementos de convicção coligidos na citada Notícia de Fato, notadamente depoimentos colhidos, evidenciou que a atual secretária não vinha prestando expediente na sede da Prefeitura, também afastada do desempenho de atividades relevantes da pasta, entre as quais os procedimentos de contabilidade e despesas, não mais ostentando a condição de agente pagador (não mais possui senha para concluir o processo de pagamento)”.
O foco da promotoria de Justiça de Pedro II será saber “se a manutenção da nomeação de Eleonora Maria representou violação aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição Federal e desvio de finalidade causador de dano ao erário, com a eventual incursão de autoridades públicas e da servidora beneficiada em ato de improbidade administrativa, na forma do art. 9º e art. 10, observados os termos do art.11, §1º, da Lei nº 8.429/1992”.
Ainda não foi possível contato através de número disponibilizado no site da prefeitura para pedido de declaração e esclarecimentos do Executivo municipal. Em caso de retorno, a publicação poderá ser atualizada.
Com as Informações do site 180grau
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