As ligações irregulares, mais conhecidas como Gambiarras, podem causar acidentes e sobrecargas na rede elétrica, prejudicando o fornecimento de energia para os clientes regulares. Com objetivo de combater a prática e levar energia com qualidade e segurança à população, a Equatorial Piauí trabalha diariamente na regularização de áreas com gambiarras.
A
Distribuidora já investiu cerca de R$ 40 milhões na regularização de gambiarras
no período de 2019 a 2022 e tem realizado um investimento robusto na atuação em
2023. No ano passado, foram 755 áreas regularizadas e, neste ano, o número
chega a 150. “Nós temos equipes especializadas em mapear essas áreas com
gambiarras e vamos construindo nossa programação anual a partir disso. Após o
mapeamento, trabalhamos no levantamento e projeto das obras para levar energia
regular a esses locais e seguimos para a execução em campo”, explica André
Conrado, Executivo de Recuperação de Energia da Equatorial Piauí.
O
principal requisito para que seja possível a distribuição correta do
fornecimento de energia é a regularização fundiária, que é um processo
executado pelas prefeituras, governo estadual ou federal, a depender da
localização da área. “Fazemos contato direto com o poder público para entender
como está esse processo em grandes terrenos que foram ocupados para moradia e
somente com a oficialização de que a área é regular, iniciamos o trabalho de
regularização do fornecimento. Muitas vezes, precisamos retirar as gambiarras
antes desse processo para evitar sobrecarga na rede e prejuízo aos clientes já
inseridos no sistema”, destaca André.
Prejuízos e Penalidades
As
gambiarras usam a energia da rede de distribuição mais próxima de forma
irregular. Essa ação pode causar sobrecarga no sistema e uma série de problemas
como recorrência de interrupções do fornecimento e oscilação de tensão, podendo
prejudicar o funcionamento de eletrodomésticos e eletrônicos. Por não passar
por um sistema de medição, o ato pode ser configurado como crime de furto de
energia, previsto no código penal brasileiro (Art. 155, § 3º). Além de tudo
isso, a interferência na rede elétrica por pessoas que não são habilitadas e o
uso de materiais inadequados para condução de energia, aumenta o risco de
acidentes que podem ser fatais.
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