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quarta-feira, 15 de novembro de 2023

MPF obtém condenação de ex-secretário de Educação de Miguel Alves (PI) por desperdício de livros escolares

Reportagens de 2016 mostram que livros do Programa EJA e Acelera Brasil estavam jogados em depósitos e eram usados até como papel higiênico
Arte: Comunicação MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a condenação por improbidade administrativa de Jilton Vitorino de França, secretário de Educação de Miguel Alves (PI) entre 2014 e 2016. Durante a gestão dele, foram encontrados livros didáticos amontoados na oficina mecânica da prefeitura do município, alguns livros queimados no que teria sido uma pequena fogueira e outros sendo utilizados como papel higiênico no banheiro do local.

O MPF iniciou as investigações após a veiculação de matérias televisivas veiculadas nos programas Piauí TV e Jornal Nacional, ambos da Rede Globo, em outubro de 2016, que mostravam os livros amontoados e em péssimas condições de conservação. Segundo a ação, o ex-secretário tinha conhecimento do acondicionamento irregular do material didático, relacionados às execuções dos programas federais Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Acelera Brasil, mas manteve-se inerte quanto à distribuição dos livros nas unidades escolares da rede municipal.

O desperdício do material é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, visto que o material escolar distribuído pelo governo federal é um bem público, cuja preservação é dever de todos, especialmente dos gestores públicos.

Na sentença assinada em 31 de outubro, o ex-gestor foi condenado à perda da função pública (caso esteja exercendo), suspensão dos direitos políticos por quatro anos (contados da publicação da sentença) e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

Na ação, o MPF acusava o ex-secretário, ainda, de manter carteiras escolares em depósito, enquanto escolas no município de Miguel Alves estavam com carteiras quebradas. A acusação foi rejeitada pela Justiça, que considerou que os móveis foram distribuídos ainda em 2016 e que apenas aguardavam o processo de tombamento.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1001598-05.2018.4.01.4000



Assessoria de Comunicação Social

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