A adesão ao REFIS permite o pagamento à vista ou parcelado, com descontos em ambas modalidades. Com base na lei nº 1091/2023, sancionada nesta data pela prefeita de Luís Correia, Maninha Fontenele, o contribuinte tem o direito de requerer o desconto na regularização.
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve solicitar, por meio de requerimento, no caso de parcelamento e reparcelamento, ou por pagamento de BOLETO/DAM (Documento de Arrecadação Municipal) à vista no período do programa. “É uma forma que a prefeitura tem de recuperar receitas e também do cidadão ter a oportunidade de estar em dias com o município. Isso refletem mais obras e serviços públicos”, garante a prefeita Maninha Fontenele.
Os débitos tributários, constituídos ou confessados com fatos geradores até o último dia do mês anterior ao da lei, poderão ser incluídos no REFIS dentro do prazo previsto para formalização do pedido de ingresso. Já os débitos tributários não constituídos, incluídos no REFIS por opção do contribuinte, serão declarados em termo de confissão de débitos na data da formalização do pedido de adesão ao programa.
A adesão do contribuinte que deseja pagar o débito à vista pode ser feita pelo site http://45.184.27.5:3075/servicosweb/home.jsf, acessando a opção ‘IMOBILIÁRIO’ preenchendo a inscrição municipal do imóvel e/ou CPF/CNPJ do titular, clicar em ‘DÉBITOS EM ABERTO’, selecionar os débitos vencidos, e clicar em ‘GERAR BOLETO’.
Nenhum comentário:
Postar um comentário