Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) Notificou a prefeita Marina Brito (PP), prefeita da cidade de Ilha Grande do Piauí. Segundo (TCE) a prefeita foi notificada por ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo documento do (TCE) que a prefeita Marina Brito ultrapassou o gasto de 50,32% acima do teto da folha de pagamento do pessoal que corresponde a Receita Corrente Líquida.
A notificação foi aprovada na Sessão Plenária do dia (23/05), seguindo relatório da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos. A prefeita Marina Brito receberá a notificação para que a dote de mediato as providencias cabíveis para que regularize as despesas com pessoal dentro do prazo estabelecidos pela (LRF),
No caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
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