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Foto: Divulgação |
Começou na manhã deste domingo (06), ás 08h, a votação para escolher os representantes no executivo municipal e legislativo, no primeiro turno. Os eleitores podem votar até às 17h e a apuração se inicia assim que as urnas começarem a chegar à Justiça Eleitoral.
No Piauí, 2 milhões, 698 mil e 764 de pessoas estão aptas a votar. Para evitar abstenções e incentivar os eleitores, algumas capitais irão fornecer transporte público gratuito no dia das eleições e Teresina será uma delas. Os horários dos ônibus seguirão a frequência dos dias úteis (segunda a sexta-feira), com menor intervalo, atendendo a zona urbana da cidade.
Com relação à segurança, a Polícia Militar do Piauí criou um plano estratégico com mais de 1.800 oficiais para atuar em todos os 3.560 pontos de votação distribuídos pelo estado. A Polícia Civil também vai disponibilizar 250 para vários municípios.
Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) reforça a necessidade de levar os documentos necessários, além de alertar sobre as condutas vedadas e permitidas.
O que levar no dia da votação?
O eleitor deve levar à seção um documento com foto; seja Carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe ou carteira de trabalho. O TRE-PI pontua que certidão de nascimento não pode ser usada como comprovante de identificação.
Dia da Votação
Condutas permitidas
Manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É permitido ainda que eleitor ainda leve um lembrete com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.
Também pode ser feita a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet no dia da votação.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo proibida a padronização do vestuário.
Condutas proibidas
De acordo com a legislação, fica vedada a divulgação de propaganda, de qualquer espécie, por parte de partidos políticos ou de candidatos, no dia da votação.
Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, até o horário do término da votação, seja com ou sem a utilização de carros de som; assim como a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
É proibido: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Fonte: Viagora
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