PRF no Piauí prende, em Bom Jesus, três homens por uso de documentos falsos para fraudar abertura de contas bancárias - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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13 de novembro de 2024

PRF no Piauí prende, em Bom Jesus, três homens por uso de documentos falsos para fraudar abertura de contas bancárias

Os suspeitos foram enquadrados nos crimes de estelionato, uso de documento falso, porte de droga para consumo e falsificação de documento público.


Na tarde de ontem (12), a Polícia Rodoviária Federal no Piauí, no km 352 da BR-135, no município de Bom Jesus/PI, prendeu três suspeitos que planejavam ir a diversos bancos nas cidades do interior do Maranhão para solicitar a abertura de contas bancárias com o uso de documentos falsos. Além disso, foram encontrados comprimidos de nobésio e anfetamina com um dos ocupantes do veículo.

Na ocasião, os agentes da PRF, durante fiscalização, deram ordem de parada ao veículo modelo VW Gol, ocupado por três homens. Questionados sobre a viagem, os policiais identificaram depoimentos desconexos a respeito do destino dos indivíduos. Durante a fiscalização no interior do veículo, foram encontrados cinco documentos de identidade (Registro Geral).

Em conversa com um dos passageiros, este confessou que o objetivo real era ir a diversos bancos nas cidades do interior do Maranhão com os documentos falsos para solicitar a abertura de contas bancárias. Essa informação foi confirmada em conversa com outro ocupante, que informou que receberia uma quantia em dinheiro por cada conta aberta. Diante do exposto, constatou-se, a princípio, os crimes previstos nos artigos 171 (estelionato) e 304 (falsificação de documento público) do Código Penal.

Além disso, foram encontrados 11 (onze) comprimidos de nobésio, comumente conhecido como “rebite” e anfetamina, no bolso do condutor do veículo, o que caracteriza a conduta prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 (porte de drogas para consumo pessoal).

Diante dos fatos, os indivíduos foram encaminhados à Delegacia de Bom Jesus(PI) para os procedimentos legais cabíveis.


Fonte: PRF-PI

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