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28 de fevereiro de 2025

Guarda Municipal de Parnaíba ganha poder de polícia, decide STF

Foto/Google Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quinta-feira (20/02), a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A decisão, que terá impacto em todo o país, representa um marco histórico para as guardas municipais, que agora poderão atuar de forma mais ampla na segurança pública.

A controvérsia em torno do tema girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que define as guardas municipais como destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. A decisão do STF ampliou essa interpretação, permitindo que as guardas atuem também no policiamento ostensivo, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar.

A tese definida pelo STF estabelece que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, mas devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e não podem realizar atividades de polícia judiciária. Além disso, as guardas municipais ficam submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Impacto em Parnaíba

A decisão do STF abre a possibilidade para que a Guarda Municipal de Parnaíba atue de forma mais efetiva na segurança pública do município. No entanto, a implementação dessa mudança exigirá planejamento e adequação.

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