Mulheres respondem por homicídio e tráfico; homens por tráfico, roubo e furto com regressão de regime.
Imagem Ilustrativa | Google Imagem |
Seis pessoas presas em diferentes operações policiais foram levadas para audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (9) em Parnaíba. A audiência tem como objetivo analisar a legalidade das prisões e decidir sobre a manutenção da custódia ou a aplicação de medidas cautelares. Entre os conduzidos, estavam quatro homens e duas mulheres, cada um com diferentes acusações.
Os presos levados à audiência de custódia foram:
- Rafaela Silva de Carvalho, 26 anos: Contra ela havia um mandado de prisão preventiva pelo crime de homicídio. A natureza do homicídio e as circunstâncias da prisão devem ser apuradas.
- Carla Fernanda da Conceição Vidal, 18 anos: Foi presa em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. A quantidade de droga apreendida e o tipo de arma devem ser investigados.
- Jeferson Sousa dos Santos, 25 anos: Assim como Carla Fernanda, Jeferson foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. Detalhes da prisão e dos materiais apreendidos são relevantes.
- Marcelo Neves de Normandia, 37 anos: Contra Marcelo havia um mandado de prisão por condenação transitada em julgado no crime de roubo, com uma pena de 10 anos, 04 meses e 13 dias em regime fechado. A natureza do roubo e o tempo da condenação indicam um crime grave.
- Sigisnando de Araújo Melo, 40 anos: Já noticiado anteriormente por ter rompido a tornozeleira eletrônica, Sigisnando teve um mandado de prisão por roubo (regressão cautelar) cumprido contra ele. Sua pena é de 09 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. A regressão cautelar indica que ele descumpriu as condições do regime semiaberto.
- Rafael Alves da Silva, 30 anos: Natural do Rio de Janeiro, Rafael teve um mandado de prisão (regressão cautelar) cumprido no crime de furto, com pena de 02 anos, 10 meses e 15 dias em regime semiaberto. Similar ao caso de Sigisnando, a regressão cautelar sugere descumprimento das condições do regime.
A audiência de custódia é um momento crucial para definir o futuro imediato desses presos, com a Justiça avaliando se eles deverão permanecer detidos preventivamente, cumprir a pena já determinada ou receber outras medidas cautelares.
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