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15 de maio de 2025

MPPI obtém decisão liminar favorável para impedir anulação do julgamento de contas do prefeito de Caxingó

MPPI obtém decisão liminar favorável para impedir anulação do julgamento de contas do prefeito de Caxingó Magnum Santos
O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, obteve, nesta quarta-feira, 14 de maio, decisão liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Câmara Municipal de Caxingó.

A decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes proíbe a Câmara Municipal de deliberar, discutir, votar, aprovar ou publicar projetos legislativos que visem à revogação do Decreto Legislativo n.º 027/2024, que resultou na rejeição das contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, referentes ao exercício de 2021.

Conforme argumentação do promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, a tentativa da Câmara de revisar o julgamento de contas, viola os princípios constitucionais da moralidade administrativa, segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, além de representar abuso de poder legislativo.

Ao analisar o pedido do MPPI, o juiz Arilton Rosal Falcão Junior ressaltou que permitir a tramitação da proposta da Câmara Municipal comprometeria o resultado do processo e incentivaria a revogação de atos legislativos válidos, sem respaldo judicial. A decisão destaca ainda que o ato legislativo contestado seguiu o devido processo legal e o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento, e determinada a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal, o vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, para ciência da decisão.


Coordenadoria de Comunicação Social

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