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17 de maio de 2025

Reviravolta em Caxingó: MP Barrra Manobra da Câmara para Aprovar Contas Reprovadas do Prefeito Magnum Cardoso

Tentativa de anular reprovação de contas de 2021 é derrubada pela Justiça a pedido do MP; vereador que votou contra e depois a favor da aprovação é figura central na polêmica.
A Câmara de Vereadores de Caxingó se tornou alvo do Ministério Público do Piauí (MPPI) após uma tentativa de votar o decreto nº 001/2025, que visava anular a reprovação das contas do prefeito Magnum Cardoso (PP) referentes ao exercício de 2021. A iniciativa partiu do vereador Geovane Araujo Pereira (Geovane Calafate) (PSD), o mesmo que, em 2024, foi autor do decreto nº 027/2024 que levou à reprovação das referidas contas.

Na época, apesar do parecer favorável com ressalvas emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), vereadores da oposição, com o apoio do MPPI, encontraram indícios de irregularidades nos documentos apresentados pela gestão municipal. O vereador Geovane Calafate, então na oposição, foi um dos principais articuladores da reprovação.

No entanto, após migrar para a base de apoio do prefeito Magnum Cardoso, o vereador Geovane Calafate protagonizou uma tentativa de desfazer a decisão que ele mesmo ajudou a construir. A manobra culminou na apresentação do decreto nº 001/2025, que buscava validar as contas de 2021 do prefeito.

A tentativa, contudo, foi frustrada pela atuação do Ministério Público do Piauí em Buriti dos Lopes. Por meio de uma liminar judicial, o MPPI conseguiu derrubar a votação do novo decreto, impedindo a aprovação das contas já reprovadas.

Segundo a argumentação do promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, a tentativa da Câmara de revisar um julgamento de contas já concluído viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, configurando ainda abuso de poder legislativo.

Ao analisar o pedido do MPPI, o juiz Arilton Rosal Falcão Junior ressaltou a gravidade da proposta da Câmara Municipal, afirmando que permitir sua tramitação comprometeria o resultado de um processo já finalizado e incentivaria a revogação de atos legislativos válidos sem qualquer respaldo judicial. A decisão judicial enfatiza que o ato legislativo que reprovou as contas de 2021 seguiu rigorosamente o devido processo legal e se baseou no parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o juiz determinou a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal de Caxingó, o vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, e fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com um limite de R$ 200 mil.

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